Lei obriga empresas a afastar gestantes de atividades presenciais, sem redução da remuneração

A Lei n. 14.151 de 12 de maio de 2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, impõe que as empresas DEVEM afastar a empregada gestante das atividades de trabalho presencial, mantendo, porém, a obrigação de arcar com a remuneração integral.

Ainda, a referida lei acrescenta que a empregada ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Infelizmente, a baixa qualidade da norma publicada traz mais dúvidas que respostas, causando grave insegurança jurídica, visto que não especifica diversas questões importantes, tais como:

– o contrato da gestante poderá suspenso ou reduzido com recebimento do benefício emergencial?

Saiba como reduzir o salário e a jornada de trabalho sem prejuízos para o empregado: https://comunidadesebrae.com.br/lideranca/como-suspender-ou-reduzir-a-jornada-e-salario-sem-prejuizo-ao-colaborador

– a gestante em teletrabalho poderá ter suas funções alteradas quando não compatíveis com o trabalho remoto?

– e nos casos de funções incompatíveis com o teletrabalho, como empregada doméstica?

Entendemos que a lei é extremamente falha do ponto de vista textual, onde omite informações de extrema importância para sua boa aplicação, bem como traz mais danos às empresas já bastante debilitadas em razão da crise econômica. Ainda, não bastasse, também não traz distinções entre funções, tratando todas com o mesmo grau de risco e sem a possibilidade de adequação à realidade e especificidades do trabalho desempenhado.

Sendo assim, recomendamos que as empresas analisem junto ao departamento de RH e assessoria jurídica como aplicar esta lei, sem prejuízo da rotina de trabalho e da empregada gestante.

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