Quando a falta do colaborador é justificada
A falta do colaborador dá direito ao desconto do dia não trabalhado, advertência e, no caso de faltas reiteradas, da demissão por justa causa, tendo em vista sua desídia ou abandono de emprego.
Porém, existem casos em que as faltas são consideradas justificadas, não havendo que se falar no cometimento de infração ou desconto em folha, senão vejamos:
Falecimento – Na ocasião do falecimento de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o funcionário pode faltar até 2 dias consecutivos.
Casamento – Em caso de casamento funcionário, ele ou ela tem direito a faltar por 3 dias consecutivos.
Nascimento – Os funcionários podem faltar por 1 dias no evento do nascimento de seu filho(a) (sem contar a licença paternidade).
Doação de sangue – Todos os funcionários têm direito a solicitar 1 dia de falta abonada em um período de 12 meses corridos para quando fizerem uma doação voluntária de sangue.
Alistamento como eleitor – Para que o funcionário possa fazer todo o registro necessário para estar apto a votar, ele pode faltar por até 2 dias (consecutivos ou não).
Alistamento militar – Em todas as ocasiões em que o trabalhador precise se apresentar ao órgão do serviço militar ele pode apresentar comprovante e ter suas faltas justificadas.
Vestibular – Nas ocasiões em que o colaborador esteja comprovadamente prestando exame vestibular para ingresso no ensino superior ele pode solicitar que sua falta seja justificada.
Justiça – As faltas também são justificadas em situações em que o funcionário tenha que comparecer à justiça para ser jurado ou testemunha de algum processo.
Convocação para mesário – Em decorrência das eleições, o funcionário pode solicitar que compense os dias gastos com faltas justificadas ao trabalho em dobro.
Licença maternidade – A mulher que tiver dado a luz pode solicitar 120 dias corridos de faltas sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto.
Licença paternidade – O homem que tiver um filho recém-nascido pode tirar até 5 dias corridos e ter suas faltas abonadas. Caso a empresa seja parte do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança.
Exames pré-natais – No caso de exames da companheira e esposa grávida, o parceiro pode solicitar justificar até 2 dias de falta.
Consultas médicas de filhos(as) – Até 1 dia por ano pode ser justificado para acompanhar filhos(as) de até 6 anos de idade a exames médicos.
Doença ou acidente de trabalho – Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho ou adoeçam podem justificar até 15 dias de faltas.
PS. em caso de greve aprovada pela Justiça do Trabalho e problemas com transporte público, a jurisprudência vem entendendo que as faltas também são justificadas.
Por fim, sugerimos que busque sempre a orientação de seu contador ou advogado de confiança na hora de decidir sobre se há justificativa ou não para a falta cometida pelo colaborador.
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Olá tudo bem? Espero que sim 🙂
Adorei seu artigo,muito bom mesmo!
Abraços e continue assim.
Aqui é a Manuela Ferreira, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.