O fim do contrato de trabalho com prazo determinado
Como regra, o contrato com prazo determinado termina com a verificação do termo final. Neste caso, não será devido o aviso prévio ou a multa rescisória calculada sobre o FGTS.
Contudo, caso a empresa ou o empregado peça a rescisão antecipada, haverá a aplicação de algumas penalidades:
- em caso de pedido pelo empregado, a lei determina que, caso a empresa sofra algum dano por causa desta rescisão antecipada, ela poderá descontar este prejuízo da rescisão contratual do colaborador até o máximo da metade das remunerações devidas pelo tempo restante;
- em caso de rescisão antecipada por pedido pelo patrão, caso o contrato de trabalho preveja a possibilidade de rescisão antecipada, o empregador deverá pagar a multa sobre o FGTS e também o aviso prévio. Caso não haja a referida cláusula e trate-se de um contrato padrão com prazo determinado, a rescisão antecipada acarretará multa de metade do valor devido a título de remuneração pelo tempo restante do contrato.
- Ainda, além das multas acima previstas, o empregador, assim como no caso de encerramento do contrato dentro do prazo comum, deverá pagar os dias efetivamente trabalhados, férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 13º proporcional.
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