Contrato temporário para vendas de fim de ano
Apesar de ser um ano atípico, as lojas físicas e virtuais ainda apostam no aumento das vendas de fim de ano, realizando a contratação de trabalhadores temporários para ajudar no atendimento e logística.
Porém, existem regras a serem seguidas, senão vejamos:
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Ou seja, a empresa tomadora do serviço, para quem o empregado irá prestar seu serviço diretamente, não é quem contrata, mas quem precisa de uma outra empresa para fazer a intermediação.
Exemplo: minha loja precisa de três colaboradores para dar conta da demanda no final de ano, sendo assim, devo contratar uma empresa de trabalho temporário para que ela traga esses colaboradores.
📌 A Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
Sendo assim, qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
A grande vantagem do contrato temporário para a empresa é o fato de, ao final do prazo contratado, não haver a obrigação do pagamento da multa sobre o FGTS.
O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.
Por fim, sugerimos que sempre busque um advogado especialista para auxiliar sua empresa a escolher a melhor opção para o seu negócio.
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