Amigos vemos, intenções não sabemos. Como formalizar um contrato
A manifestação da vontade é o primeiro e mais importante requisito de existência do negócio jurídico.
Exceto em casos especialmente definidos em lei (como na compra e venda e bens imóveis), em regra, o contrato pode ser até mesmo verbal, o que acontece na maioria dos casos, como nas compras realizadas rotineiramente.
Porém, a grande dificuldade que temos é de provar se realmente houve o contrato, visto que muita confusão pode ocorrer entre as negociações preliminares e a contratação propriamente dita. Pior ainda, de provar quais foram as cláusulas específicas pactuadas num contrato verbal, como a data de pagamento, multa rescisória, prazo de entrega do serviço ou do produto, etc.
Sendo assim, sugerimos que, salvo em caso de execução imediata (como na compra e venda de um sapato, serviço de cabeleireiro, dentre outros cuja entrega do serviço ou do produto é instantânea), sempre formalize seu contrato por escrito!
Ou seja, se você está alugando uma casa, adquirindo um serviço de manutenção ou criação de software, reservando um quarto de hotel ou comprando produtos que serão entregues, posteriormente, faça isso sempre através de minuta contratual com o máximo possível de detalhamento.
Importante ressaltarmos ainda que o contrato não precisa ser aquele calhamaço de papel com dezenas de páginas, burocracia e dificuldade de formalização, visto que já existem ferramentas que dinamizam este processo, como assinatura digital, scanner, um e-mail bem redigido que demonstre de forma inequívoca o aceite aos termos nele contido ou até mesmo uma mensagem de WhatsApp.
Uma minuta mínima de contrato deve indicar quem são as partes contratantes, qual é o seu objeto (descrição detalhada do produto ou serviço), o prazo, o valor e a forma de pagamento.
Por fim, aconselhamos que o contrato seja sempre confeccionado por seu advogado de confiança, visto que muitas cláusulas podem ter uma interpretação ambígua, normas obrigatórias podem ter sido suprimidas ou sobre a possibilidade de dar força executiva para esta minuta.
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