Trabalhar ou folgar? Como ficou o carnaval?

O Carnaval é uma festa religiosa do cristianismo, cujo dia exato é variável ano a ano, tendo em vista seu cálculo sobre o calendário lunar, que ocorre antes da estação litúrgica da Quaresma.

Contudo, mesmo sendo uma das festas mais populares e celebradas no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional, mas a administração pública federal definiu no calendário de 2021 os dias 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo, assim como o dia 17, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.

Sendo assim, primeiramente, precisamos estabelecer que o carnaval em si já não é considerado um feriado, porém, é dado como descanso por normas locais.

Mas e agora, com a pandemia e medidas de isolamento social, haverá o descanso remunerado ao empregado? O que diz a legislação nacional?

Pois bem, com as regras de restrição, no entanto, a coisa ficou um pouco mais complicada, dependendo da decisão Estadual e Municipal de onde os colaboradores estejam desempenhando suas funções. 

No Rio de Janeiro, por exemplo, seria mantido o feriado estadual de terça-feira (16) mesmo sem festas, enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar.

Ou seja, se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários. 

Contudo, se existir feriado na cidade (ou estado), o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica, onde será prevista a compensação de horários através de banco de horas ou o pagamento de adicional de horas extras.

Num movimento para tentar conter o avanço da pandemia, até o momento, a maioria dos governadores (a exemplo do Estado de São Paulo) já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval, sendo considerado então, dia normal de trabalho.

Leia ainda sobre a recusa do empregado receber a vacina ou fazer uso de máscara: https://comunidadesebrae.com.br/blog/atencao-recusa-em-receber-a-vacina-e-ao-uso-de-mascara-pode-gerar-justa-causa

Por fim, sugerimos que consulte a legislação local por meio de seu contador ou advogado de confiança, a fim de adequar seu estabelecimento às regras do seu município.

Instagram @andretolentinoadv